EUTANÁSIA
Silas de Jesus Silva Moraes
Autores: Leila
Mara Costa Araújo
Marcus Danilo
Resumo:
A Eutanásia interpretada como “boa morte” é um tema delicado por expor
uma vida à morte pela mão de outra pessoa. Alguns países no mundo a permitem
debaixo de certas restrições, já em outros ela é totalmente proibida por
constituir “crime de homicídio”, entretanto, a medida em que essa questão entra
nos debates, vão surgindo pontos de vista conflitantes, de um lado uns rejeitam
aceitar a prática eutanásica, de outro alguns reivindicam que a pessoa tem o
direito de escolher sobre seu fim.
Debate vai, debate vem e nunca se chega a uma conclusão, mas chega-se a
umas propostas sugestivas como se verá neste artigo.
Palavras-chave: Morte, Eutanásia, Aceitação.
Abstract:
Euthanasia
interpreted as "good north" is a delicate issue, by exposing a life
to death by the hand of another person. Some countries in the world to allow
under certain restrictions, as in others it is totally prohibited to constitute
the crime of murder, however, the extent to which this issue enters the debates
arise conflicting views, a one side reject accept euthanistic practice, another
some claim that the person has the right to choose on your order.
Debate will, debate and has never come to a conclusion, but it comes to a
suggestive proposals as shown in this article.
Keywords:
Death, Euthanasia, Acceptance.
Introdução:
Atualmente há um
alvoroço muito grande entre as diversas áreas do conhecimento frente aos novos
desafios que estão surgindo. A História defronta-se com a situação econômica do
mundo e política do Brasil, a Astronomia regozija-se da descoberta de um planeta
semelhante ao nosso, a Sociologia, como sempre, continua no esforço de
compreender as novas mudanças no estilo de vida da sociedade etc.
Mas, dentre outros
exemplos, se faz necessário destacar com o que a Filosofia tem se deparado ultimamente.
Hoje circulam ideias sobre relativismo cultural, moral, de gênero e tudo isso é
um campo fértil para a exploração filosófica inclusive questões sobre a vida e
a morte, e é neste ponto que filosofaremos, vamos falar sobre a morte,
especificamente da “boa morte” ou seja da eutanásia.
Será esclarecido aqui o que é a eutanásia, como acontece e em que
circunstâncias devem ser aplicada, mostrando também um panorama do tema em
outros países e defendendo a aceitação por parte do nosso país, o Brasil da
eutanásia na sua legislação médica, obviamente, é claro nos casos mais extremos
e de extrema necessidade de acordo com o que a situação do indivíduo exigir.
A
Morte:
Se a vida se refere às propriedades e qualidades vitais pelas quais o
ser vivo se mantém em movimento, a morte é a perda destas. Não poderíamos falar
da eutanásia sem tentar desiludir as pessoas de pensarem que a morte é algo
horrível e que deve ser evitada a todo custo. Como veremos agora ela é algo
natural e inevitável, portanto nada de criminalizar a cessação da vida.
Morte vem da palavra grega “Thanatos” e tem sido definida de várias
maneiras:
Tertuliano traduziu-a como a “separação
do corpo e da alma, A. A.”. Hodge como a “suspensão da união pessoal entre o
corpo e a alma, seguida da dissolução do corpo em elementos químicos e a
introdução da alma naquele estado separado da existência ao qual poderá ser
atribuído por seu criador ou juiz”, é a cessação da vida ou, como preferem os
religiosos é o início de outra vida mais duradoura e mais feliz.
Portanto não há nada de absurdo ou mágico na morte ela é natural,
inevitável e até mesmo generosa com os que sofrem, pois põe fim ao seu
sofrimento. Epicuro (341-270 a. c.) por exemplo aconselhava que não se devesse
temer a morte, assim ele dizia: “A morte nada significa, pois ela não existe
para os vivos e os mortos não estão mais aqui para explica-la”, Ele diz mais:
“O
sábio...não desdenha viver, nem teme deixar de viver; para ele viver não é um
fardo e não viver não é um mal”.
A morte por um fio. |
A Eutanásia: definição,
classificação e função:
O nome eutanásia foi sugerido por Francis Bacon, em 1623, em sua obra
“Historia vitae et Mortis”, como sendo o tratamento adequado a doenças incuráveis.
Ela é uma junção de duas palavras gregas “Eu” (que significa “boa” ou “bem”) e
“thanatos” ou “thanasia” (que significa morte), ou seja, “boa morte”. Mas essa
não é a única interpretação para a palavra eutanásia, ela pode variar para
“morte em estado de graça” (como sugeriram os teólogos Larrag e Claret, em seu
livro “Prontuários de Teologia Moral”, de 1866), “a morte sem sofrimento e
indolor”, ou ainda, “morte fácil e sem dor” , “morte boa e honrosa”, “morte
tranquila”, “alivio da dor”, “golpe de graça”, “morte apropriada”, “homicídio
por piedade”, “morte suave”, “morte sem angustia; feliz”, “suicídio assistido”
etc..
A eutanásia classifica-se em
eutanásia propriamente dita, ortotanásia e distanásia.
Eutanásia:
é
o ato de provocar a morte de alguém a pedido deste ou de algum representante
legal, sem que esse alguém sinta dor, ou seja, é dar uma morte sem dor ou
agonia a alguém. Ela pode ser ativa ou passiva, ativa quando alguém executa a
morte do paciente injetando ou dando a ele alguma substância mortífera; passiva
quando os tratamentos pelos quais passa o indivíduo são suspensos, encerrados
pelo médico, ou quando simplesmente ele desliga os aparelhos que mantinham o
paciente vivo.
Ortotanásia:
(morte
correta) é quando os médicos depois de já terem examinado o paciente e tentado
curar ele, cessam os cuidados paliativos deixando o paciente morrer de uma
forma natural, ou seja, sem intervenção da medicina.
Distanásia:
é
o processo de prolongamento da vida do doente através da intervenção médica no
processo de morte irreversível, ou seja, os médicos aplicam injeções ou tomam
cuidados paliativos, tudo para prolongar o máximo possível a vida do doente
terminal, adiando sua morte, tentando mantê-lo vivo pelo maior tempo possível
ao contrário da eutanásia que consiste em matar logo de uma vez.
Sendo assim, conclui-se que a eutanásia em suas diversas classificações
e vertentes tem a função de acabar de uma vez com o sofrimento da dor e da
angústia do paciente dando-lhe uma morte que pode se chamar de digna visto que
é solicitada por ele ou por familiares ou amigos que o vêem em pleno estado
insuportável de vida.
A
aceitação da eutanásia no mundo e no Brasil:
A eutanásia não é um fenômeno recente, ela vem sendo debatida desde a
Grécia antiga. Platão, Epicuro e Plínio foram os primeiros filósofos a
abordarem o tema. Platão Epicuro e o próprio Sócrates defendiam que o
sofrimento resultante de uma dolorosa doença justificava o suicídio; era motivo
suficiente para o doente exigir a morte e por isso ela deveria lhe ser dada. Já
Aristóteles, Pitágoras e (como era de se esperar) Hipócrates, condenavam tal
coisa; Eis o juramento de Hipócrates praticado até hoje entre os médicos em
formação: “eu não darei qualquer droga fatal a uma pessoa, se me for
solicitado, nem sugerirei o uso de qualquer uma deste tipo.”
A eutanásia, a propósito, era praticada entre os espartanos, romanos, celtas,
indianos e atenienses. Já hoje muitos países, inclusive o Brasil, resistem à
implantação da eutanásia em seus hospitais. Mas há alguns que a permitem, a
Holanda foi o primeiro país a legalizar a eutanásia em sua legislação, seguida
da Bélgica, Colômbia, Suíça, Estados Unidos (em alguns estados) e Uruguai. É
claro que isso é permitido sob uma examinação das circunstâncias para poder
executar o ato.
No Brasil a eutanásia é crime embora o Código
Penal Brasileiro atual não fala em eutanásia explicitamente, mas em "homicídio
privilegiado". Atualmente, no caso de um médico realizar eutanásia, o
profissional pode ser condenado por crime de homicídio – com pena de prisão de
12 a 30 anos – ou auxílio ao suicídio – prisão de dois a seis anos, pois ela é
considerada um homicídio assistido, entretanto a pena é reduzida por ser
considerada também como “homicídio privilegiado”. Já a ortotanásia é sutilmente liberada,
visto que não consiste na atitude de matar e sim de deixar a natureza seguir
seu curso, trata de
uma morte natural, com menos intervenções.
Em 2013 a médica Virgínia Helena de Souza, que chefiava
a UTI do Hospital Evangélico de Curitiba, foi acusada de praticar esse crime
com diversos pacientes. Segundo a acusação, Souza reduzia o nível de oxigênio
dos aparelhos respiradores e aplicava anestésicos para provocar a morte dos
pacientes. A Polícia Científica do Paraná afirmou que entre 2006 e 2013, mais
de 300 pacientes da UTI morreram no mesmo dia em que receberam medicações da
médica. Além dela, outros sete profissionais foram acusados de envolvimento nos
crimes.
Naquele ano, Souza ficou 29 dias detida. Hoje,
responde ao processo em liberdade. Seu advogado, Elias Mattar Assad diz que ela
“praticou atos tipicamente de medicina intensiva”. “Ela me disse que tudo o que
ela fez tem respaldo na literatura médica”, disse o advogado. “Ela não violou nenhuma
regra de medicina intensiva”.
De acordo com Roberto Baptista Dias da Silva, advogado
especialista em biodireito e interpretação constitucional, como o crime de
eutanásia no Brasil ainda não está claramente previsto da legislação, há
diversas brechas que se abrem para diferentes interpretações na hora de julgar
algo assim. Segundo Silva, as diversas interpretações, tanto das normas
vigentes, quanto da Constituição, tornam confuso o debate. "A Constituição
fala de um direito de viver e não de um dever de viver", diz. Ele defende
que a morte deve ser debatida não como algo a ser evitado, mas como um direito
a ser perseguido em certas circunstâncias. A questão, para ele, é saber se
existe um direito constitucional à morte. "O direito à vida já existe. Mas
e o direito à morte?", questiona.
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Conclusão:
O debate em torno da aceitação ou não aceitação da eutanásia no Brasil e
no mundo é muito polêmico por envolver a dignidade da vida de uma pessoa
defendida através dos valores morais, éticos e religiosos os quais obviamente tem um ponto de
vista coerente sobre o assunto. Entretanto, ao serem observadas as
circunstâncias que levam um médico ou responsável a pensar no processo
eutanásico, deduz-se que estas são também de grande importância para determinar
um próximo passo a ser tomado, isto é, ignorar por um instante tais valores que
acabam por obstruir a chegada de uma solução e de vez decidir o que vai ser
feito.
Os métodos eutanásicos, a prática da
eutanásia deveria ser compreendida não como um ato de barbárie ou violação de
direitos humanos, mas como uma solução utilizada em último caso para dar ao
paciente em estado de terminalidade um bom descanso, o que acontece é que as
pessoas não entendem que em alguns casos a necessidade anula a regra. É claro
que ela não deve ser permitida para funcionar do jeito que era praticada brutal
e eugênica mente entre os antigos povos já anteriormente citados, mas sim como é
praticada nos países que a permitem, com muito cuidado e averiguação do caso.
REFERÊNCIAS:
A polêmica da legalização da eutanásia no Brasil: o dever ético de
respeito às vontades antecipadas dos pacientes terminais
https://jus.com.br/artigos/42873/a-polemica-da-legalizacao-da-eutanasia-no-brasil-o-dever-etico-de-respeito-as-vontades-antecipadas-dos-pacientes-terminais.
A EUTANÁSIA NO BRASIL
Por: Luíz
Flávio Borges D'Urso
http://www.mundolegal.com.br/Default.cfm?FuseAction=Artigo_Detalhar&did=6225&Assunto=penal
A legalização da eutanásia no Brasil
Por marina. cordeiro - Posted on 26 março 2012
Autores: LIMA NETO, Luiz Inácio de
http://www.egov.ufsc.br/portal/conte
A Morte, Eutanásia e Ortotanásia. O suicídio assistido
Autor: Solon Santos Silva
Jusbrasil para "Direitos de
incapaz"
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/474178/direitos-de-incapaz
Eutanásia: análise dos países que permitem
http://mariomolinari.jusbrasil.com.br/artigo
Saiba onde a eutanásia é permitida e como o
tema é tratado no Brasil
http://zh.clicrbs.com.br/rs/vida-e-estilo/noticia/2014/11/saiba-o
Ao menos 5 países permitem suicídio assistido ou eutanásia
http://g1.globo.com/ciência-e-saúde/noticia/2
“Não permito que nenhuma reflexão filosófica me tire a alegria das
coisas simples da vida.”
Sigmund Freud